Siglas e Terminologias: Encontro "Além Fronteiras" com a Fraternidade Santo Antônio dos Pobres

 



No dia 18/07/21 tivemos mais um Encontro com a Fraternidade Santo Antônio dos Pobres de Volta Redonda, com o Tema: Siglas e Terminologias. Vamos aqui apresentar alguns pontos dessa rica e belíssima formação!

Logo após a oração inicial recebemos a feliz informação de que a Terceira Ordem, na verdade, não é a terceira.  Temos em mente a primeira, a segunda e a terceira Ordem de forma cronológica mas não expressa a forma ou conteúdo correto uma vez que os termos primeiro, segundo e terceiro já aparecem desde a época do Papa Gregório Magno e indicam três estados de vida: laicos, clérigos, monges e monjas. 


Este mesmo esquema aparece na Família franciscana, porém, com algumas variantes:

  • Primeira Ordem Franciscana: compreende os clérigos e os religiosos com votos: formam a “Ordem dos Frades Menores” (O.F.M.).
  • Segunda Ordem Franciscana: as monjas de clausura da “Ordem de Santa Clara” (O.S.C.).
  • Terceira Ordem Franciscana: formada por homens e mulheres casados ou celibatários, que vivem em suas casas e se dedicam a seus trabalhos profissionais; e também formam parte desta Ordem outras pessoas e outros grupos que, desejosos de maior perfeição evangélica, se retiram para viver como eremitas ou vivem em fraternidades dedicadas a assistir os doentes e peregrinos. É a “Ordem de Irmãos e de Irmãs da Penitência” (T.O.F.), com seus ramos: O secular e O Regular.

 

A “Ordem Franciscana de Irmãos e Irmãs da Penitência” não se chama Terceira Ordem porque teve inicio depois da primeira da segunda, nem porque esteja em menor categoria, nem porque tenha um menor grau de perfeição e santidade, mas por ter uma estrutura mista.

 

A “Ordem dos irmãos e das irmãs da Penitência” pertence a homens e mulheres, tanto casados como celibatários, que vivem na família e dedicados ao trabalho, são os “irmãos e irmãs da Terceira Ordem Secular”, hoje em dia chamada de “Ordem Franciscana Secular".

De modo que, dentro da “Ordem os Irmãos e Irmãs da Penitência” ou “Terceira Ordem Franciscana” (T.O.F.) desde o princípio, temos dois grupos: a “Terceira Ordem Regular” (T.O.R.) e a “Terceira Ordem Secular” (T.O.S.).

É conveniente precisarmos o uso correto das siglas que referem a Ordem de Irmãos e Irmãs da Penitência.

- T.O.F. (Terceira Ordem Franciscana): indica toda a Terceira Ordem de São Francisco, sobretudo nos primeiros tempos, incluindo seculares e regulares sem distinção jurídica. As formas de vida já existiam desde o tempo de São Francisco. 

- T.O.S. (Terceira Ordem Secular): indica especificamente o ramo secular da T.O.F. Em 1978 com a aprovação da Regra pelo Papa Paulo VI, a sigla T.O.S. foi substituída por O.F.S. “Ordem Franciscana Secular”.

- T.O.R. (Terceira Ordem Regular): indica o ramo Regular da T.O.F., quer dizer, frades e monjas, religiosos e religiosos, que já existiam no tempo de São Francisco e que foram aprovados por ele. Também se encontra O.P.C. (Ordo Poenitentiae Claustralis [=Regular]). 

Cometem um grave erro histórico alguns estudiosos que querem reduzir o papel de São Francisco a respeito da Terceira Ordem como sendo apenas um animador de grupos de Penitentes preexistentes ou promotor da renovação laical de seu tempo, sem ser o verdadeiro fundador dos seus Penitentes.


É historicamente equivocado usar T.O.F. (Terceira Ordem Franciscana) para indicar a T.O.S. (Terceira Ordem Secular), como muitos ainda fazem.


Direito Canônico

Segundo o direito canônico atual, pois, “os irmãos e irmãs da Ordem Franciscana Secular” (O.F.S.) são religiosos leigos seculares. Cada uma destas qualificações corresponde a pleno título. No entanto, o código prevê somente duas categorias fundamentais por direito divino: clérigos e leigos. E quem não é ministro de culto entra propriamente na área do laicato, embora tenha compromissos especiais. Os religiosos, de fato, não constituem uma terceira categoria, mas eles pertencem ao estado clerical ou laical, mesmo pertencendo de maneira especial à vida e santidade da Igreja.

Percurso Interior de Conversão do Franciscano Secular - Estudai, amai e Vivei a Regra da OFS:

Nós, pela Regra e pela Profissão assumimos uma radicalidade de viver o Evangelho, uma vida de conversão e, nesse processo:

- Fazer leitura orante de acordo com o próprio perfil pessoal;
- Pregar a conversão;
- Viver em obediência  - não é viver em submissão;
- Conciliação e Reconciliação - leva um certo tempo, não é necessário ter pressa;
- Desapegar-se e manter um bom relacionamento com os bens temporais;
- Colocar os dons a serviço, assumindo as próprias responsabilidades.

Algumas considerações partilhadas:

  • Cuidar da própria identidade, beber da fonte, não se perder em outras espiritualidades: lembrar da profissão, da consagração, que fez livremente como penitente.
  • Colocar a mão na massa é identidade nossa mas outros movimentos estão tomando para si o que é próprio nosso.
  • Fazer mais formações bíblicas para a OFS - reinventar a partir do que é nossa raiz.
  • O novo sempre vem e devemos estar a atentos. Não se apegar demasiadamente às estruturas.
  • Devemos mudar primeiro a nós. A Regra é o essencial na nossa vida.
  • Observar os processos e mudar na base, ou seja, nas fraternidades locais - não necessitando assim a mudança das instâncias superiores.
  • Fazer como Francisco fez: descer do cavalo e abraçar o leproso.



Estudai, Amai e Vivei a REGRA da Ordem Franciscana Secular, aprovada para vós pelo meu predecessor Paulo VI. Ela é um autêntico tesouro nas vossas mãos, sintonizada no espírito do Concílio Vaticano II e correspondente ao que a Igreja espera de vós. (Papa João Paulo II, 27/09/1982)



Paz e bem!


Edição: Sandra Regina de Oliveira OFS
Fonte: Material de Formação por Frei Zeca TOR
Imagem: As Três Ordens - via Pinterest

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