Educação nas Prisões: Uma Questão Humanitária
Diante disso pergunto: Pode a sociedade dar dignidade a um preso, condenado por ter cometido um crime? A resposta a essa pergunta é “Sim”. Sobretudo nós, cristãos, e ainda mais franciscanos, que devemos procurar agir de acordo com o que professamos – “passar do Evangelho à vida, e da vida ao Evangelho” (Regra da OFS, 4). Portanto, não devemos, como cristãos e franciscanos, em momento algum, sob nenhuma circunstância, propagar que “bandido bom é bandido morto”. Quem comete crime, deve pagar por seu ato delituoso, mas sua pena deve conduzi-lo à ressocialização, não ao flagelo, pois isso é desumano e contra o que Jesus pregou para a humanidade. E é justamente sob esse viés que trago à tona, neste texto, uma questão pouco conhecida pela sociedade – a educação nas prisões. Promover ensino aos presos é tratá-los com dignidade; é dar-lhes a oportunidade de ter acesso a um conhecimento formal que contribuirá para a sua reinserção social, com a consciência de que viver em sociedade requer dos cidadãos respeito às regras e ao próximo; é dar-lhes a oportunidade de conhecer uma cultura letrada, que os tirará da ignorância e das margens sociais, inserindo-os num contexto social global, pois eles terão condições de realizarem uma melhor leitura de mundo e, consequentemente, agirão com respeito e alcançarão liberdade e cidadania.
Apesar disso, especificamente em relação à população privada de liberdade, a ONU, em 1955, instituiu as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, que determina, em seu Princípio 6º, que “todos os presos devem ter direito a participar em atividades culturais e educacionais.”
Em conformidade com o 6º Princípio das Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, no Brasil, através da Lei de Execuções Penais de 1984, em seu artigo 17, lê-se que “A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado”. Mas também, a Constituição Federal de 1988, nossa lei magna, em seu artigo 205, afirma que a educação é um direito de todos e que há o dever Estado para com a educação, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao aperfeiçoamento humano, a fim de inseri-lo não só no mundo do trabalho, mas prepará-lo para o pleno exercício da cidadania. Ou seja, o preparo do indivíduo para condução de sua vida com autonomia e dignidade, a conscientização de que a vida em sociedade prevê o gozo de direitos, mas também o cumprimento de deveres passa pela experiência escolar, a qual promove a educação formal através de um elenco de disciplinas.
Estudar, portanto, é um direito garantido por dispositivos legais nacionais e internacionais, e se estende, inclusive, a quem vive em privação de liberdade. Nessa condição, quem perde o direito à liberdade não pode ter suprimido o seu direito à educação.
Estudos do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, apontam que o público carcerário, além de apresentar defasagem em sua vida escolar, consiste numa população marginalizada, que não teve seus direitos básicos garantidos pelo Estado. Isso quer dizer que essa população não teve garantidos seus direitos humanos, nem seus direitos constitucionais, tornando-se pessoas invisíveis até cometerem algum crime.
A relação entre a baixa escolaridade e a criminalidade é notória, o que sugere que, no Brasil, a falta de investimento em educação e falta de incentivo à educação contribuem para os altos índices de criminalidade. O Conselho Nacional de Educação já se pronunciou sobre essa pauta e afirmou que “os presos sem escola acabam perpetuando sua condição de pobreza”, e que o público carcerário compreende “a população mais pobre e com mais baixa escolaridade”. Isso mostra a existência de correlação entre a situação de baixa oportunidade e a situação de violência.
A educação é um direito humano e deve ser defendida pela sociedade. Negar o acesso à educação é desrespeitar o que prega a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Negar ao ser humano, independente de sua condição, o que lhe é de direito como ser humano, é condená-lo ao flagelo e à marginalização social. Dar oportunidade ao preso é trata-lo com dignidade.
Edição/Postagem: Sandra Regina de Oliveira
Imagem: Rede Brasil Atual
Comentários
Postar um comentário